Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.385, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.385, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:640$400, para pagar ao Dr. José Ovidio Marcondes Romeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dez contos seiscentos e quarenta mil e quatrocentos réis (10:640$400), para pagar ao Dr. José Ovidio Marcondes Romeiro o accrescimo de vencimentos a que tem direito, a contar da data em que tomou posse do cargo de desembargador até 31 de dezembro de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1927, Página 26802 (Publicação Original)