Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza a regular o commercio de café entre os portos do Brasil, e os do exterior e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguintes resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Governo a regular o commercio de café entre os portos do Brasil e os do exterior, como entre os dos diversos Estados, estabelecendo, por medidas de caracter permanente ou temporario, as limitações que julgar convenientes ao interesse publico.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
Octavio Mangabeira.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1927, Página 26502 (Publicação Original)