Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.375, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.375, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 839$800, 427$500 e 987$500, para pagar, respectivamente, ao bacharel Francisco de Gouveia Nobrega, a dous serventes do Tribunal do Jury do Districto Federal, Carlos José dos Passos e João de Almeida Roseiro e a um official de justiça da 2ª Vara de Orphãos do Districto Federal, Joaquim Pereira de Moraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos especiaes:
De 839$800 (oitocentos e trinta e nove mil e oitocentos réis), para attender ao pagamento devido ao bacharel Francisco de Gouveia Nobrega, juiz substituto federal, na secção da Parahyba, da differença de accrescimo de vencimento a que fez jús, de 7 de junho a 31 de dezembro de 1927;
De 427$500 (quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos réis), para occorrer ao pagamento devido a dous serventes do Tribunal do Jury do Districto Federal, Carlos José dos Passos e João de Almeida Roseiro, dos vencimentos que deixaram de receber em janeiro de 1924;
De 987$500 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos réis), para satisfazer ao pagamento devido ao official de justiça da 2ª Vara de Orphãos do Districto Federal, Joaquim Pereira de Moraes, no periodo de agosto a dezembro de 1922; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1927, Página 26332 (Publicação Original)