Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.373, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1927

EMENTA: Pune com a pena de um a quatro annos de prisão cellular os que commetterem o crime definido no art. 5º, do decreto legislativo n. 4.269, de 17 de janeiro de 1921 e os que fabricarem bombas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1927, Página 26332 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa