Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.372, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.372, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a expedir regulamento para a circulação de automoveis, estabelecendo regras para o trafego internacional desses vehiculos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a expedir regulamento para a circulação dos automoveis, estabelecendo, como os demais paizes civilizados do mundo, regras para o trafego internacional desses vehiculos, estabelecendo tambem a marcação das estradas de accôrdo com as nórmas mundiaes, de fórma a serem garantidas a segurança e demais condições, de accôrdo com a pratica e a technica adoptadas universalmente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1927, Página 26128 (Publicação Original)