Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.368, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927 - Republicação

DECRETO Nº 5.368, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927

Altera o art. 4º da lei n. 5156, de 12 de janeiro de 1927, verba "30", do orçamento da Marinha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica alterado o art. 4º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, verba "30" do orçamento da Marinha, na parte em que distribue a importancia dessa verba pelas varias consignações, da seguinte maneira:

Addidos navaes, vencimento e gratificações ......................................................................... 250:000$000 Commissões no estrangeiro para aperfeiçoamento de estudo ................................................ 200:000$000 Passagens, ajuda de custo, correspondencia postal e telegraphica, objectos de expediente e passgens ás familias ................................................................................................................................ 230:000$000
Missão naval - vencimentos, passagens, frétes, transporte de bagagens, etc., e vencimentos a profissionaes technicos Contractados para a Marinha ............................................................................................... 420:000$000
Vencimentos do pessoal em commisão no estrangeiro, acquisição de material no estrangeiro, etc ....................................................................................................................................... 300:000$000 Total ............................................................................................................................... 1.400:000$000

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1927, Página 26614 (Republicação)