Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.368, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927 - Republicação
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DECRETO Nº 5.368, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927
Altera o art. 4º da lei n. 5156, de 12 de janeiro de 1927, verba "30", do orçamento da Marinha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica alterado o
art. 4º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, verba "30" do orçamento da
Marinha, na parte em que distribue a importancia dessa verba pelas varias
consignações, da seguinte maneira:
Addidos navaes, vencimento e gratificações
.........................................................................
250:000$000 Commissões no estrangeiro para aperfeiçoamento de estudo
................................................ 200:000$000 Passagens, ajuda de
custo, correspondencia postal e telegraphica, objectos de expediente e passgens
ás familias
................................................................................................................................
230:000$000
Missão naval - vencimentos, passagens,
frétes, transporte de bagagens, etc., e vencimentos a profissionaes technicos
Contractados para a Marinha
...............................................................................................
420:000$000
Vencimentos do pessoal em commisão no
estrangeiro, acquisição de material no estrangeiro, etc
.......................................................................................................................................
300:000$000 Total
...............................................................................................................................
1.400:000$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1927, Página 26614 (Republicação)