Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.368, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.368, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1927
Altera o art. 4º da lei n. 5156, de 12 de janeiro de 1927, verba "30", do orçamento da Marinha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º Fica alterado o art. 4º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, verba
"30" do orçamento da Marinha, na parte em que distribue a importancia dessa
verba pelas varias consignações, da seguinte maneira:
Addidos navaes, vencimento e gratificações
.........................................................................
250:000$000 Commissões no estrangeiro para aperfeiçoamento de estudo
................................................ 200:000$000 Passagens, ajuda de
custo, correspondencia postal e telegraphica, objectos de expediente e passgens
ás familias
................................................................................................................................
230:000$000
Missão naval - vencimentos, passagens, frétes, transporte de
bagagens, etc., e vencimentos a profissionaes technicos Contractados para a
Marinha
...............................................................................................
420:000$000
Vencimentos do pessoal em commisão no estrangeiro, acquisição de
material no estrangeiro, etc
.......................................................................................................................................
300:000$000 Total
...............................................................................................................................
1.400:000$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1927, Página 26027 (Publicação Original)