Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.367, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1927
EMENTA: Regula os emolumentos devidos pela rubrica de livros comerciaes de escripturação mercantil e a percentagem que compete aos arrecadadores do imposto sobre operações a termo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1927, Página 26237 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1927, Página 26236 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa