Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.356, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.356, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927

Declara da competencia do juiz federal na secção do Amazonas o processo e julgamento do Governador do Territorio do Acre nos crimes funccionaes e nos crimes communs com estes connexos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ao juiz federal da secção do Estado do Amazonas compete o processo o julgamento do Governador do Territorio do Acre, nos crimes funccionaes e nos crimes communs com estes connexos, competindo no Tribunal de Appellação do mesmo Territorio o processo e julgamento daquelle Governador nos crimes communs, observadas, quanto ao processo e julgamento, as nórmas estabelecidas no decreto n. 14.383, de 1 de outubro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 5 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1927, Página 25802 (Publicação Original)