Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.356, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.356, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927
Declara da competencia do juiz federal na secção do Amazonas o processo e julgamento do Governador do Territorio do Acre nos crimes funccionaes e nos crimes communs com estes connexos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ao juiz federal da secção do Estado do Amazonas compete o processo o julgamento do Governador do Territorio do Acre, nos crimes funccionaes e nos crimes communs com estes connexos, competindo no Tribunal de Appellação do mesmo Territorio o processo e julgamento daquelle Governador nos crimes communs, observadas, quanto ao processo e julgamento, as nórmas estabelecidas no decreto n. 14.383, de 1 de outubro de 1920.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de janeiro, 5 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1927, Página 25802 (Publicação Original)