Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.354, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.354, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927
Declara inadmissiveis embargos de nullidade e infringentes do julgado aos accórdãos da Côrte de Appellação, proferidos em causas de accidentes no trabalho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber qne o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º São inadmissiveis embargos de nullidade e infringentes do julgado aos accórdãos da Côrte de Appellação, proferidos em causas de accidentes no trabalho, observando-se, quanto a causas, naquella Tribunal, o processo estabelecido para as ocções iniciadas nas pretorias.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castelo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1927, Página 6871 (Publicação Original)