Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.354, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.354, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1927

Declara inadmissiveis embargos de nullidade e infringentes do julgado aos accórdãos da Côrte de Appellação, proferidos em causas de accidentes no trabalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber qne o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º São inadmissiveis embargos de nullidade e infringentes do julgado aos accórdãos da Côrte de Appellação, proferidos em causas de accidentes no trabalho, observando-se, quanto a causas, naquella Tribunal, o processo estabelecido para as ocções iniciadas nas pretorias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castelo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1927, Página 6871 (Publicação Original)