Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.347, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 25:651$496 e 20:344$800, para pagamento de gratificações addicionaes e vencimentos devidos a funccionarios das Secretarias do Senado Federal e da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente
da Republica autorizado a abrir os seguintes creditos especiaes:
De 25:651$496, sendo:
4:628$400, para pagamento das gratificações addicionaes de 15% a quatro
continuos, sete serventes e a dous chauffeurs; 20%, a sete continuos, dous
serventes e a um ajudante de chauffeur; 25%, ao porteiro da Secretaria, dous
continuos e a um servente; 30%, ao porteiro do salão e aos dous ajudantes de
porteiro, sobre o augmento de vencimentos que lhes foi concedido a partir de 1
de janeiro do anno de 1920;
1:664$, para pagamento das gratificações addicionaes de 15%, a um tachygrapho de
1ª classe, a um de 3ª e a um dactylographo; 20%, ao official secretario da
Presidencia, dous tachygraphos de 1ª classe e ao dactylographo chefe; 25%, ao
official encarregado das actas; 30%, ao chefe da redacção dos debates, ao chefe
e ao sub-chefe do serviço tachygraphico e a um tachygrapho de 1ª classe, sobre o
augmento de vencimentos que lhes foi concedido a partir do 1 de setembro do
corrente anno;
1:838$796, para pagamento ao
vice-director, ao archivista e ao bibliothecario, do accrescimo de vencimentos
que lhes foi concedido a partir de 8 de outubro do corrente anno e das
gratificações addicionaes, correspondentes a esse accrescimo, sendo estas de 20%
ao vice-director, até 30 de novembro; de 25%, ao mesmo vice-director, a partir
de 1 de dezembro; de 30%, ao archivista e de 15%, ao bibliothecario;
15:000$, para pagamento, nos mezes de novembro e
dezembro do corrente anno, dos vencimentos a um redactor dos debates e um
conservador do archivo, a 12:000$ annuaes; um auxiliar de redactor dos debates e
quatro auxiliares dos Annaes, a 7:200$ annuaes; um auxiliar do archivo, a 5:400$
annuaes; quatro amanuenses, a 4:800$ annuaes; e a tres auxiliares de
dactylographos, a 3:000$, tambem annuaes;
1:620$,
para pagamento das gratificações addicionaes de 5% sobre 12:000$, a um official,
de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1920; de mais 5% sobre 3:000$, a um
servente, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1920, isto é, em sete mezes; de
mais 5% sobre 3:000$, a um ajudante de chauffeur, de 1 de janeiro a 31 de
dezembro de 1920;
e de 922$782, para pagamento das gratificações addicionaes: de mais 5% sobre 12:000$ a um official, de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1919; de 15% sobre 4:752$ a um chauffeur, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919; de mais 5% sobre 3:000$ a um ajudante de chauffeur, de 6 de outubro a 31 de dezembro de 1919.
Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 20:344$800 (vinte contos tresentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis), para attender a pagamentos devidos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, de gratificações addicionaes a que fizeram jus e que deixaram de receber por não haver sido sanccionado o projecto de lei orçamentaria da despeza de 1926, ou por não haver sido consignada a necessaria verba em outras leis orçamentarias, e de differença de vencimentos a funccionarios que tiveram o augmento provisorio incorporado por despacho do Ministro da Fazenda, de accôrdo com a folha de pagamento organizada pela respectiva Secretaria.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1927, Página 24656 (Publicação Original)