Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1927
Mantém os arts. 26, 27 e 28 do decreto legislativo nº 5.053, de 6 de novembro de 1926, que modifica a organização judiciaria do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 26. Aos primeiros
supplentes de pretor compete:
| a) | substituir, como os demais supplentes, na ordem respectiva, os pretores em suas faltas e impedimentos; |
| b) | preparar os processos que lhes distribuirem os pretores, não podendo, entretanto, proferir despachos de que caibam recursos; |
| c) | celebrar casamentos quando designados pelo pretor. |
Art. 27. Os demais supplentes de pretor substituirão os primeiros nas suas faltas e impedimentos:
Art. 28. Os primeiros
supplentes de pretor continuarão a perceber os vencimentos que lhes cabiam antes
do decreto nº 16.273, de 1923 e independente da restricção do art. 332.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1927; 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1927, Página 24655 (Publicação Original)