Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1927

Mantém os arts. 26, 27 e 28 do decreto legislativo nº 5.053, de 6 de novembro de 1926, que modifica a organização judiciaria do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 26. Aos primeiros supplentes de pretor compete:   

a) substituir, como os demais supplentes, na ordem respectiva, os pretores em suas faltas e impedimentos;
b) preparar os processos que lhes distribuirem os pretores, não podendo, entretanto, proferir despachos de que caibam recursos;
c) celebrar casamentos quando designados pelo pretor.


     Art. 27. Os demais supplentes de pretor substituirão os primeiros nas suas faltas e impedimentos:

     Art. 28. Os primeiros supplentes de pretor continuarão a perceber os vencimentos que lhes cabiam antes do decreto nº 16.273, de 1923 e independente da restricção do art. 332.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1927; 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1927, Página 24655 (Publicação Original)