Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.342, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.342, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 271:926$142 que, sommado ao saldo verificado do credito de 6.700:000$ aberto pelo decreto nº 15.695, de 24 de setembro de 1922, perfaz a quantia de 284:709$783, necessaria para pagamento de duas folhas de medição no prolongamento do ramal de Paranapanema e linha do rio do Peixe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos e setenta e um contos novecentos e vinte e seis mil cento e quarenta e dous réis (271:926$142) que, sommado ao saldo verificado do credito de 6.700:000$, aberto pelo decreto nº 15.695, de 24 de setembro de 1922, perfaz a quantia e 284:709$783, importancia a que attingem duas folhas de medição no prolongamento do ramal de Paranapanema e da linha do rio do Peixe, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande; podendo fazer as operações de credito necessarias até aquelle limite e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1927; 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 22/11/1927, Página 24557 (Publicação Original)