Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.342, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1927
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 271:926$142 que, sommado ao saldo verificado do credito de 6.700:000$ aberto pelo decreto nº 15.695, de 24 de setembro de 1922, perfaz a quantia de 284:709$783, necessaria para pagamento de duas folhas de medição no prolongamento do ramal de Paranapanema e linha do rio do Peixe.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 22/11/1927, Página 24557 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Folha de medição - Prolongamento - Relatório de medição - Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande