Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.339, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.339, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 110:000$000, para pagamento de gratificações por serviços de encommendas postaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 110:000$000 (cento e dez contos de réis), para pagamento de gratificações a funccionarios aduaneiros que serviram nas secções de encommendas postaes nos Estados e na Alfandega do Rio Janeiro, no anno de 1926; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getutio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1927, Página 24453 (Publicação Original)