Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.339, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.339, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 110:000$000, para pagamento de gratificações por serviços de encommendas postaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 110:000$000 (cento e dez contos de réis), para pagamento de gratificações a funccionarios aduaneiros que serviram nas secções de encommendas postaes nos Estados e na Alfandega do Rio Janeiro, no anno de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getutio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1927, Página 24453 (Publicação Original)