Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.334, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.334, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 8:940$574, para occorrer ao pagamento do accrescimo de vencimentos concedido aos juizes federaes nos Estados de São Paulo e Ceará, Washington Osorio de Oliveira e Sylvio Gentio de Lima, e aos substitutos dos juizes federaes, nos Estados do Ceará e Goyaz, Adonias de Lima e Luiz Xavier de Almeida.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 8:940$574, para occorrer ao pagamento do accrescimo de vencimentos concedido, nos termos do artigo 18 do decreto legislativo n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, aos juizes federaes ns Estados de São Paulo e Ceará, Washington Osorio de Oliveira e Sylvio Gentio de Lima, e aos substitutos dos juizes federaes, nos Estados do Ceará e Goyaz, Adonias de Lima e Luiz Xavier de Almeida, a contar da data em que completarem dez annos de serviço na magistratura, até 31 de dezembro de 1926, conforme a demonstração junta.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 12/11/1927, Página 23869 (Publicação Original)