Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.324, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.324, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:685$853, para pagamento a Augusto de Azevedo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:685$853, para pagamento ao collector federal de Jardinopolis, Estado de São Paulo, Augusto de Azevedo, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23868 (Publicação Original)