Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.320, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.320, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927
Crêa mais dous logares de fieis na thesouraria da Alfandega de Porto Alegre, com os vencimentos das tabellas existentes para essa categoria, ficando o Governo autorizado a abrir, para esse fim os respectivos creditos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam creados mais dous logares de fieis na thesouraria da Alfandega de Porto Alegre, com os vencimentos das tabellas existentes para essa categoria.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir para esse fim os respectivos creditos.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23867 (Publicação Original)