Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.320, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.320, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927

Crêa mais dous logares de fieis na thesouraria da Alfandega de Porto Alegre, com os vencimentos das tabellas existentes para essa categoria, ficando o Governo autorizado a abrir, para esse fim os respectivos creditos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam creados mais dous logares de fieis na thesouraria da Alfandega de Porto Alegre, com os vencimentos das tabellas existentes para essa categoria.

     Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir para esse fim os respectivos creditos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1927, Página 23867 (Publicação Original)