Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.319, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.319, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 120:000$, para pagamento a Bernardo de Oliveira Barbosa, á viuva e herdeiros de Raphael Chrysostomo de Oliveira e á Sociedade Anonyma "A Propriedade", do aluguel do terreno ocupado pela Estação de Combustiveis e Minerios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, o credito especial de 120:000$, para pagamento a Bernardo de Oliveira Barbosa, á viuva e herdeiros de Raphael Chrysostomo de Oliveira e á Sociedade Anonyma "A Propriedade", do aluguel do terreno occupado pela Estação de Combustiveis e Minerios.

     Art. 2º E' o Governo autorizado a entrar em accôrdo com os proprietarios do terreno a que se refere o art. 1º, para o fim de adquiril-o, pedindo, em seguida, ao Congresso Nacional o credito necessario.

     Paragrapho unico. Caso essa compra não seja julgada conveniente, deverá o Governo providenciar para a mudança da Estação de Combustiveis, afim de installal-a em proprio nacional.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra de Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 15/11/1927, Página 24028 (Publicação Original)