Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.306, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.306, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:319$909, para pagamento de differença de pensão de montepio, em, virtude de sentença judiciaria, ao menor Oswaldo de Vilhena, representado por seu tutor Nilo José da Silva Pereira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de vinte contos tresentos e dezenove, mil novecentos e nove réis (20:319$909), para pagar ao menor Oswaldo de Vilhena, representado por seu tutor Nilo José da Silva Pereira, a differença da pensão do montepio deixado por seu pae Dr. Alvaro de Mello Coutinho Vilhena, ex-director geral dos Telegraphos, direito reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1927, Página 23526 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 163 Vol. I (Publicação Original)