Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.305, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.305, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927

Manda abrir o credito de 2:980$600, para pagamento ao cidadão Fortunato Lemos Junior, em virtude de sentença judnciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo mandará pagar, para o que abrirá e respectivo credito, ao cidadão Fortunato Lemos Junior, 2:980$600 (dous contos novecentos e oitenta mil e seiscentos réis), em virtude de sentença judiciara que condemnou a União por accidente no trabalho, na pessoa daquelle cidadão, occorrido nas officinas do Lloyd Brasileiro, sita no Mocanguê Pequeno, 5º districto de Nitheroy, capital do Estado do Rio de Janeiro, na referida importancia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1907, Página 23526 (Publicação Original)