Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.302, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.302, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 14:382$933, destinado á liquidação de dividas contrahidaa pelo mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatorze contos tresentos e oitenta e dous mil novecentos e trinta e tres réis (14:382$933), destinado á liquidação de dividas contrahidase pelo mesmo ministerio, além dos creditos votados para o exercicio de 1924, e constantes dos processos que acompanharam a mensagem de 6 de outubro do anno passado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Official - 2/11/1927, Página 23220 (Publicação Original)