Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.302, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.302, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 14:382$933, destinado á liquidação de dividas contrahidaa pelo mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatorze contos tresentos e oitenta e dous mil novecentos e trinta e tres réis (14:382$933), destinado á liquidação de dividas contrahidase pelo mesmo ministerio, além dos creditos votados para o exercicio de 1924, e constantes dos processos que acompanharam a mensagem de 6 de outubro do anno passado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 2/11/1927, Página 23220 (Publicação Original)