Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.301, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.301, DE 31 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:353$333, para pagamento a José Joaquim Gonçalves, de vencimentos que lhe competem, como commissario de policia de segunda classe, reintegrado em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cinco contos tresentos e cincoeta e tres mil tresentos e trinta e tres réis (5:353$:333), para pagar ao cidadão José Joaquim Gonçalves, os vencimentos que lhe competem, no periodo de 1 de dezembro de 1925 a 22 de junho de 1926, como commissario de policia de 2º classe, reintegrado, em virtude de sentença judiciaria, nas funcções do seu cargo, tendo reassumido o exercicio em 23 de junho de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 do outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/11/1927


Publicação:
  • Diário Official - 2/11/1927, Página 23220 (Publicação Original)