Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.298-A, DE 28 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.298-A, DE 28 DE OUTUBRO DE 1927

Manda abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:640$151, para pagamento a Attila Galvão, o que lhe é devido, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo abrirá o credito especial, pelo Ministerio da Fazenda, de 8:640$151, para pagamento a Attila Galvão, quantia essa que lhe é devida, em consequencia de sentença judiciaria.

Paragrapho unico. O Poder Executivo dará do facto conhecimento ao procurador geral da Republica, para que seja apurada e processada a responsabilidade do autor da demissão illegal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1927, Página 23525 (Publicação Original)