Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.295, DE 21 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.295, DE 21 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.852:852$000 (mil, oitocentos e cincoenta, e dous contos oitocentos e cincoenta e dous mil réis), para restabelecer as sub-consignações do pessoal jornaleiro da verba 7ª - Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, peIo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.852:852$000, (mil oitocentos e cincoenta e dous contos oitocentos e cincoenta e dous mil réis), para restabelecer as sub-consignações do pessoal jornaleiro da verba 7ª - Estrada de Ferro Oeste de Minas, do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o corrente exercicio, desfalcadas para attender ás despezas decorrentes da reforma approvada pelo decreto n. 17.524, de 9 de novembro de 1926 e ás da incorporação do novo trecho de Ibiá a Araxá.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/10/1927


Publicação:
  • Diário Official - 23/10/1927, Página 22619 (Publicação Original)