Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.295, DE 21 DE OUTUBRO DE 1927
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.852:852$000 (mil, oitocentos e cincoenta, e dous contos oitocentos e cincoenta e dous mil réis), para restabelecer as sub-consignações do pessoal jornaleiro da verba 7ª - Estrada de Ferro Oeste de Minas
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 23/10/1927, Página 22619 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Restabelecimento - Dotação orçamentária - Empregado - Jornaleiro - Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM) (1881-1930)