Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.295, DE 21 DE OUTUBRO DE 1927

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.852:852$000 (mil, oitocentos e cincoenta, e dous contos oitocentos e cincoenta e dous mil réis), para restabelecer as sub-consignações do pessoal jornaleiro da verba 7ª - Estrada de Ferro Oeste de Minas

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 23/10/1927, Página 22619 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Restabelecimento - Dotação orçamentária - Empregado - Jornaleiro - Estrada de Ferro Oeste de Minas (EFOM) (1881-1930)