Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.289-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.289-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:366$339, para pagamento á D. Malvina Gomes de Almeida Nunes e outros, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:366$339, para pagamento á D. Malvina Gomes de Almeida Nunes e outros, em virtude de sentença judiciaria.
Paragrapho unico. O Poder Executivo dará conhecimento do facto ao procurador geral da Republica para apurar e processar a responsabilidade do autor da demissão illegal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1927, Página 22534 (Publicação Original)