Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.289-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.289-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:366$339, para pagamento á D. Malvina Gomes de Almeida Nunes e outros, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:366$339, para pagamento á D. Malvina Gomes de Almeida Nunes e outros, em virtude de sentença judiciaria.

Paragrapho unico. O Poder Executivo dará conhecimento do facto ao procurador geral da Republica para apurar e processar a responsabilidade do autor da demissão illegal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1927, Página 22534 (Publicação Original)