Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.287, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.287, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:683$176, para pagamento das percentagens a que tem direito, em virtude da sentença judiciaria, o Sr. José da Silva Caldas Sobrinho, collector federal de Gravatá e Bezerros. no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:683$176, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Sr. José da Silva Caldas Sobrinho, collector federal de Gravatá e Bezerros, no Estado de Pernambuco, as percentagens a que tem direito, durante o periodo de 19 de outubro de 1912 a 16 de março de 1915, em que esteve injustamente afastado de seu cargo.

     Paragrapho unico. O Poder Executivo dará do facto conhecimento ao procurador geral da Republica, para que seja apurada e processada a responsabilidade do autor da demissão ilegal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1927, Página 22405 (Publicação Original)