Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.287, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.287, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:683$176, para pagamento das percentagens a que tem direito, em virtude da sentença judiciaria, o Sr. José da Silva Caldas Sobrinho, collector federal de Gravatá e Bezerros. no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11:683$176, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Sr. José da Silva Caldas Sobrinho, collector federal de Gravatá e Bezerros, no Estado de Pernambuco, as percentagens a que tem direito, durante o periodo de 19 de outubro de 1912 a 16 de março de 1915, em que esteve injustamente afastado de seu cargo.
Paragrapho unico. O Poder Executivo dará do facto conhecimento ao procurador geral da Republica, para que seja apurada e processada a responsabilidade do autor da demissão ilegal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1927, Página 22405 (Publicação Original)