Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.282, DE 13 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.282, DE 13 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 600$, para legalizar pagamento feito a dous praticos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de seiscentos mil réis (600$000), para legalizar o pagamento feito a dous praticos empregados no salvamento da Barca-Pharol do Canal de Bragança, que estava em perigo de naufragar na costa do Maguary; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 30º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1927, Página 22405 (Publicação Original)