Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.279, DE 10 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.279, DE 10 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 30:572$988, para pagemento de accrescimos de vencimentos a desembargadores da Côrte de Appellação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 30:572$988, para pagamento de accrescimos de vencimentos aos desembargadores da Côrte de Apellação, sendo 12:221$785 ao desembargador José Antonio de Sousa Gomes, correspondente ao periodo de 4 de fevereiro a 31 de dezembro corrente anno; 7:067$333, ao desembargador Celso Guimarães, no periodo de 8 de abril de 1926 a 31 de dezembro de 1927; 5:461$935, ao desembargador Joaquim José Saraiva Junior, no periodo de 30 de agosto de 1926 a 30 de dezembro de 1927; 5:304$, ao desembargador Luis Augusto de Carvalho e Mello, pela differença entre os accrescimos de 20% e 33% sobre os vencimentos no anno de 1926, e, finalmente, 517$935, aos herdeiros do desembargador Edmundo de Almeida Rego, correspondente ao periodo de 10 de abril a 1 de maio do anno findo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1927, Página 21919 (Publicação Original)