Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.274, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.274, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927

Manda abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 73:152$100, para pagamento ao vice-almirante reformado Dr. José Pinto de Motta Porto, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' aberto, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 73:152$100, para pagamento ao vice-almirante reformado Dr. José Pinto da Motta Porto, pelo que lhe deve a Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1927, Página 21855 (Publicação Original)