Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.268, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.268, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de réis 1.600:000$, para melhor apparelhamento do serviço immigratorio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial immigratorio, nos termos da exposição do Sr. Ministro da Agricultura, de 25 de maio de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1927, 106º da Independência e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1927, Página 21029 (Publicação Original)