Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.267, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927 - Republicação

DECRETO Nº 5.267, DE 27 DE SETEMBRO DE 1927

Abre, ao Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 126:602$353, para pagamento aos trabalhadores e aprendizes do jardim Botânico e Horto Florestal, do accrescimo definitivo mandado incorporar á remuneração dos serventuários públicos pelo § 1º do artigo 150, da lei n. 4.555. de 10 de agosto de 1922, correspondentes aos annos de 1923, 1925 e 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura. Industria e Commercio. O credito especial de 126:602$353, para pagamento aos trabalhadores e aprendizes do Jardim Botânico e Horto Florestal, do accrescimo definitivo mandado incorporar á remuneração dos serventuários públicos que percebiam vencimentos inferiores a 180$ mensaes, pelo § 1º do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1927, 106º da Independência e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1927, Página 22337 (Republicação)