Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.262, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 167:047$685, para pagar ao Dr. Alfredo Novis, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 167:047$685, para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. Alfredo Novis, arrendatario da Estrada de Ferro de Baturité, no Estado do Ceará, diversas contas de transporte de materiaes, destinados ao prolongamento da mesma estrada, de propriedade da União; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1927, Página 21159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 132 Vol. I (Publicação Original)