Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.256, DE 14 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.256, DE 14 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir o credito especial até 625:536$093, para ser liquidada a indemnização decretada por sentença em favor de Zoroastro Pires e outro, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o credito especial até seiscentos e vinte e cinco contos, quinhentos e trinta e seis mil e noventa e tres réis (625:536$093), para, dentro delle, ser liquidada a indemnização decretada por sentença judicial passada em julgado em favor de Zoroastro Pires e Gustavo Meinich.

     Art. 2º O Governo providenciará afim de ser promovida acção regressiva contra os funccionarios ferroviarios da Estrada de Ferro Central do Brasil, que deram causa á indemnização supracitada.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1927, Página 19993 (Publicação Original)