Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 1927
Corrige os erros e omissões com que foi publicada, a Lei numero 5.156, de 12 de janeiro do corrente anno, que fixou a despesa para o exercicio de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Art.
1º A Lei orçamentaria vigente será observada com as seguintes rectificações
de erros e omissões existentes na publicação official
:
§ 1º Nas verbas do Ministerio da Justiça e Negocios Interores:
1º na de n. 12, para a sub-consignação n. 5 - Em vez
de 62:220$, consignadas para o augmento do pessoal, leia-se: 68
:940$000;
2º, na verba n. 13, no total do
material da Secretaria da Côrte de Appellação, em vez de 71:864$118, leia-se
72:164$118;
3º, na verba n. 15, em vez de reduzida
de 8:400$, leia-se: augmentada de 992:340$000.
Em vez de sub-consignação n. 20, supprima-se, leia-se: consignação n. 29, supprima-se.
Na consignacão n. 27, deligencias policiaes de caracter reservado, em vez de 800:000$, leia-se 1.200:000$000.
No total da despesa variavel, em vez do 3:206$740$500, leia-se: 2.212:308$500;
4º, na verba n. 16 - Policia Militar - Total da
despesa fixa, em vez de 9.792:216$491, leia-se 9.803:276$857;
5º, na verba n. 18, em vez de madeiras accessorios,
etc., leia-se: machinas, accessorios, ferramentas, etc. ;
6º, na verba n. 20, total da despesa, fixa,
leia-se: em vez de 1.517:467$916, 1.533:667$916. Total da despesa variavel, em
vez de 10.107:802$290, 10.357:502$298;
7º, na verba
n. 21, total da despesa variavel, em vez de 12.163:476$, leia-se:
12.213:630$000;
Em vez de *microscopista", etc., leia-se: oito microscopistas, gratificações, 200$, 19:200$000;
8º, a verba n. 22, em vez de *subvenção á Faculdade de Direito da Bahia", leia-se: *Subvenção á Faculdade de Medicina da Bahia".
A sub-consignação n. 2 - Acquisição de obras de arte, etc., será transportada para a rubrica - Escola de Bellas Artes, a que pertence.
No Instituto Nacional de Musica, sub-consignação n. 26. em vez de 40 professores, leia-se: 42 professores.
No Instituto Nacional de Surdos-Mudos, sub-consignação n. 38, em vez de um professor de desenho e modelagem, leia-se: dous professores de desenho e modelagem.
No total da somma fixa, em vez de 1.362:025$396, leia-se: 1.409:805$396.
No total da despesa variavel, em vez de 10.052:813$450, leia-se: 10.193:241$354.
9º, na verba n. 24 - Total da despesa variavel,
em vez de 850:520$, leia-se: 851:000$000;
10º, na
verba n, 28, accrescentem-se ás tabellas do pessoal dos Institutos de
Bello-Horizonte e Maranhão, filiaes ao *Oswaldo Cruz", e corrija-se o quadro do
Hospital das Doenças Tropicaes, de accôrdo com a emenda approvada.
Supprimam-se no material do Instituto, filial do de Bello Horizonte as parcellas de 26:460$, 35:000$ e 150:000$000.
No total da despesa variavel, em vez de 1.026:358$, leia-se: 1.028:358$000;
11º, na verba n. 32, corrija-se, os totaes das subvenções do Districto Federal, Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia (capital), São Paulo, Minas Geraes, respectivamente, para réis 2.309:500$, 195:600$, 123:250$, 350:300$, 185:120$ e 774:125$000.
§ 2º Nas verbas do
Ministerio da Agricultura:
1º, na de n. 3 - Serviço de Povoamento - leia-se: para as despesas de caracter fixo, 1.572:078$, e para as de natureza variavel, 17.416:017$000.
A importancia da sub-consignação n. 3 - Material - leia-se, 990:000$000. A sub-consignação n. 6, leia-se com o augmento de 6:000$, destinado ás despezas do Patronato de Monção, augmentado o total resultante da fusão dessa com outras consignações para 1.624:600$000;
2º, a verba n. 5, leia-se, augmentado de 1.070:000$, em vez de 1.170:000$000;
Depois das palavras *diga-se 15 e 450$000", accrescente-se: sub-consignação 31 e em vez das palavras "augmentada de 40:000$000", leia-se: "augmente-se de 40:000$000";
Na sub-consignação 19 em vez de "eleve-se de 210:000$, leia-se: *eleve-se e 310:000$000";
3º, na verba n. 6 - Escola de Aprendizes Artifices -
Sub-consignação 4 - Material - leia-se: 1.200:000$, em vez de 900:000$000;
4º, na verba 9º, em vez de 18 sessão do Instituto
Internacional de Estatistica, leia-se : 17º sessão, etc. ;
5º, na verba 11º no - Material - incluam-se as
palavras: faça-se a fusão das sub-consignações 1, 2, 3 e 4, em uma unica e das
de ns. 5, 6, 7, 8 e 9 em outra;
6º, na verba 25,
leia-se; o augmento de 379:500$, em vez de 389:500$ e o total variavel de
2.773:000$, em vez de réis 2.798:000$000;
7º, na
verba 33ª, na somma da consignação 2, sub-consignações 1 a 9, leia-se :
46:000$738, ouro, em vez de 45:000$738, ouro. Na somma da consignação 4º,
sub-consignação, 125 a 148, leia-se: 607:000$ e não 608:000$000;
8º, na verba n. 34, leia-se o total de 1.000:000$,
em vez de 100:000$000;
9º, na fixação geral da despeza, leia-se : 549:340$738, ouro, e 74.081:022$, papel, em vez de 548:340$738, ouro, e 74.082:022$, papel.
§ 3º Nas verbas do
Ministerio da Guerra:
Na sub-consignação n. 5 da verba - Justiça Militar - inclua-se a importancia de 133:200$, para o fim de serem pagos todos os vencimentos dos auditores de guerra da Capital Federal e antigos de São Paulo o Rio Grande do Sul.
§ 4º Nas verbas do
Ministerio da Marinha:
1º, na de n. 15 - Ensino naval - leia-se na parte
fixa, 1.897:547$, em vez de 1.887:547$000;
2º, na verba n. 29º - Conservação e reparos da esquadra, inclua-se a dotação - Material - 3.000:000$000.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1927, Página 20065 (Publicação Original)