Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.250, DE 31 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.250, DE 31 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:012$833, para pagamento a L. Cavalcanti de Albuquerque, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:012$833, para pagamento a L. Cavalcanti de Albuquerque, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 31 de agosto do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1927, Página 19175 (Publicação Original)