Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.247, DE 26 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.247, DE 26 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial até a importancia de 430:944$221, para pagamento á The Leopoldina Railway Company, Limited, das garantias de juros devidas á Estrada de Ferro Barão de Araruama, nos annos de 1921 e 1922, e á Estrada de Ferro Cachoeiro do Itapemirim, nos annos de 1920 a 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

        Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial, fazendo para isso as operações necessarias, até á importancia de 430:944$221 (quatrocentos e trinta contos novecentos e quarenta e quatro mil duzentos e vinte e um réis), para pagar a The Leopoldina Railway Company, Limited, as quantias de 63:945$237, correspondente á garantia de juros devida á Estrada de Ferro Barão de Araruama, nos annos de 1921 e 1922; e de 366:998$984, tambem de garantias de juros, durante os annos de 1920, 1921 e 1922, devidos á Estrada de Ferro Cachoeiro do Itapemirim; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/08/1927


Publicação:
  • Diário Official - 30/8/1927, Página 18921 (Publicação Original)