Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.246, DE 26 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.246, DE 26 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 989:622$110, para pagamento das despezas de custeio das Estradas de Ferro Quarahim a Itaquy e Itaquy a São Borja, correspondentes aos exercicios de 1925 e 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica aberto ao Poder Executivo o credito especial de novecentos e oitenta e nove contos seiscentos e vinte e dous mil cento e dez réis (989:622$110), para pagamento das despezas de custeio das Estradas de Ferro Quarahim a Itaquy e Itaquy a S. Borja, correspondentes aos exercicios de 1925 e 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1927, Página 18921 (Publicação Original)