Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.242, DE 22 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.242, DE 22 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a concorrer com a quantia de 300:000$, para a commemoração do centenario da fundação dos cursos juridicos, no Brasil, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concorrer com a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000), para a commemoração do centenario da fundação dos cursos juridicos, no Brasil.

     Art. 2º A quantia, a que se refere o artigo anterior, será distribuida entre as Faculdades de Direito de São Paulo, do Recife e outros institutos de ensino juridico, a juizo do Poder Executivo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do CastelIo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1927, Página 18511 (Publicação Original)