Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.242, DE 22 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.242, DE 22 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a concorrer com a quantia de 300:000$, para a commemoração do centenario da fundação dos cursos juridicos, no Brasil, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concorrer com a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000), para a commemoração do centenario da fundação dos cursos juridicos, no Brasil.
Art. 2º A quantia, a que se refere o artigo anterior, será distribuida entre as Faculdades de Direito de São Paulo, do Recife e outros institutos de ensino juridico, a juizo do Poder Executivo.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do CastelIo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1927, Página 18511 (Publicação Original)