Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1927
Substitue o art. 211, § 1º, do Codigo Penal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. O art. 211, § 1º, do Codigo Penal fica substituido pelo seguinte: Serão considerados em falta de exacção no cumprimento do dever.
§ 1º O que abandonar o
exercicio do cargo fóra dos casos em que a lei expressamente o permitte ou
conservar-se fóra delIe mais de 60 dias depois de terminada a licença ou com
missão em que estiver.
Pena - Multa de 200$ a 1:000$, e, em caso de reincidencia, perda do cargo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1927, Página 18326 (Publicação Original)