Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.240, DE 19 DE AGOSTO DE 1927

Substitue o art. 211, § 1º, do Codigo Penal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: 

     Artigo unico. O art. 211, § 1º, do Codigo Penal fica substituido pelo seguinte: Serão considerados em falta de exacção no cumprimento do dever.

     § 1º O que abandonar o exercicio do cargo fóra dos casos em que a lei expressamente o permitte ou conservar-se fóra delIe mais de 60 dias depois de terminada a licença ou com missão em que estiver.

     Pena - Multa de 200$ a 1:000$, e, em caso de reincidencia, perda do cargo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1927, Página 18326 (Publicação Original)