Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.233, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.233, DE 17 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:762$108, para pagamento ao colletor federal Zacharias Vieira da Motta, da gratificação a que tem direito, em virtude de sentença judiciária

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:762$108, para pagar ao collector federal do Carmo e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro, Zacharias Vieira da Motta, demittido sem motivo, a gratificação a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria, que passou em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1927, Página 18326 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 113 Vol. I (Publicação Original)