Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.232, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.232, DE 17 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:634$689, para pagamento a José de Magalhães Fontoura, Major reformado do Exercito, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:634$689, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, ao major reformado do Exercito José de Magalhães Fontoura; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1927, Página 18234 (Publicação Original)