Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.229, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.229, DE 17 DE AGOSTO DE 1927

Revigora a autorização constante do decreto n. 4.708, de 6 de julho de 1923, sobre o credito especial de 4:329$666, para pagar differença de vencimentos a Silvio Mendes Limoeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica revigorada a autorização constante do decreto n. 4.708, de 6 de julho de 1923, sobre o credito especial de 4:329$666, para pagar a differença de vencimentos que deixou de receber Silvio Mendes Limoeiro, quando serviu, durante o periodo de 15 de janeiro de 1918 a 10 de dezembro de 1919, como fiel interino do thesoureiro da Casa da Moeda.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1927, Página 18325 (Publicação Original)