Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.227, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.227, DE 17 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 27:184$040, para pagar a D. Helena Cordovil Pacheco, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de vinte e sete contos cento e oitenta e quatro mil e quarenta réis (27:184$040), para pagar a D. Helena Cordovil Pacheco, curadora de seu marido, José Alves Pacheco, a indemnização que lhe deve o Thesouro Nacional, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1927, Página 18325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 110 Vol. I (Publicação Original)