Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.225-A, DE 16 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.225-A, DE 16 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:050$291, para pagamento do que é devido ao Dr. Augusto Haddock Lobo e outros, em virtude de sentença judiciaria.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de nove contos e cincoenta mil duzentos e noventa e um réis (9:050$291), para occorrer ao pagamento do que é devido aos doutores Augusto Haddock Lobo, Oscar Sampaio Vianna, Lauro Paulino de Oliveira, Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira, Ubaldo da Costa Drumond e Alfredo de Oliveira Vianna, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/08/1927


Publicação:
  • Diário Official - 20/8/1927, Página 18233 (Publicação Original)