Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.225-A, DE 16 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.225-A, DE 16 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:050$291, para pagamento do que é devido ao Dr. Augusto Haddock Lobo e outros, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de nove contos e cincoenta mil duzentos e noventa e um réis (9:050$291), para occorrer ao pagamento do que é devido aos doutores Augusto Haddock Lobo, Oscar Sampaio Vianna, Lauro Paulino de Oliveira, Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira, Ubaldo da Costa Drumond e Alfredo de Oliveira Vianna, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.
- Diário Official - 20/8/1927, Página 18233 (Publicação Original)