Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.224, DE 15 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.224, DE 15 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 10:766$642, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos aos desembargadores Domingos Ameno de Carvalho e Lymirio Celso de Trindade, do Tribunal de Appellação do Acre, no período de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1926.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:766$642, para occorrer no pagamento dos vencimentos devidos aos bachareis Domingos Americo de Carvalho e Lymirio Celso de Trindade, desembargadores do Tribunal de Appellação do Territorio do Acre, desde 10 de novembro de 1926 até 31 de dezembro do mesmo anno, visto terem sido declarados em disponibilidade, em virtude de sentença judiciario, por decreto daquella data; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Official - 17/8/1927, Página 17997 (Publicação Original)