Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.223, DE 15 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.223, DE 15 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 15:392$566, para pagamento, até 31 de dezembro de 1926, de accrescimo de vencimentos a desembargadores da Côrte de Appellação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 15:392$566, para attender ao pagamento de accrescimo de vencimentos, concedido aos desembargadores da Côrte de Appellação, Pedro de Alcantara Nabuco do Abreu, Alfredo de Almeida Russell, Alfredo Machado Guimarães e Virgilio de Sá Pereira, desde a data em que fizeram jús a taes augmentos até 31 de dezembro de 1926; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/08/1927


Publicação:
  • Diário Official - 17/8/1927, Página 17997 (Publicação Original)