Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.222-A, DE 14 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.222-A, DE 14 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tresentos mil réis (300$000), para restituir a D. Maria da Luz uma fiança prestada na Recebedoria do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo único. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tresentos mil réis (300$000), para restituir a D. Maria da Luz uma fiança prestada na Recebedoria do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1927, Página 18233 (Publicação Original)