Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.222-A, DE 14 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.222-A, DE 14 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tresentos mil réis (300$000), para restituir a D. Maria da Luz uma fiança prestada na Recebedoria do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tresentos mil réis (300$000), para restituir a D. Maria da Luz uma fiança prestada na Recebedoria do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1927, Página 18233 (Publicação Original)