Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.216, DE 5 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.216, DE 5 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezesete contos novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco réis (17:994$845), para pagamento e Aprigio Duarte & Comp. e Luiz Pires & Comp., de differenças retidas nas medições de trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro Petpolina a Therezina, no anno de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezesete contos, novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco réis (17:994$845), destinado ao pagamento de differenças retidas nas medições de trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina, no anno do 1921, sendo 9:212$087, para os tarefeiros Luiz Pires & Comp. e 8:782$758, para os tarefeitos Aprigio Duarte & Comp.; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1927, Página 17193 (Publicação Original)