Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.216, DE 5 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.216, DE 5 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezesete contos novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco réis (17:994$845), para pagamento e Aprigio Duarte & Comp. e Luiz Pires & Comp., de differenças retidas nas medições de trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro Petpolina a Therezina, no anno de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de dezesete contos, novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco réis (17:994$845), destinado ao pagamento de differenças retidas nas medições de trabalhos executados na construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina, no anno do 1921, sendo 9:212$087, para os tarefeiros Luiz Pires & Comp. e 8:782$758, para os tarefeitos Aprigio Duarte & Comp.; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1927, Página 17193 (Publicação Original)